Sistema Municipal de Áreas Protegidas – SMAP
O patrimônio ambiental da cidade tem papel importante no contexto de adaptação às mudanças climáticas, regulando serviços ecossistêmicos essenciais para o equilíbrio e proteção do ambiente urbano. Nesse contexto, o papel dos parques urbanos e da arborização das vias, que juntos são responsáveis por ganhos ambientais e aumento da qualidade de vida da população, é fundamental.
Áreas fundamentais do município, como os maciços montanhosos e áreas importantes de restingas e manguezais já se encontram protegidas por Unidades de Conservação, totalizando cerca de 30% da cidade. Porém, ainda restam outras áreas verdes importantes, fragmentadas e espalhadas pela cidade.
A diferença de distribuição de áreas verdes, reforça as desigualdades espaciais marcantes na cidade, com déficit especialmente grave na Área de Planejamento 3.
As Unidades de Conservação, cujas características atendem à legislação federal do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), constituem um instrumento de proteção de áreas naturais, porém, algumas vezes não se adequam à pressão de crescimento da cidade e nem sempre são a melhor opção para garantir a permanência de algumas áreas verdes intraurbanas.
O Sistema Municipal de Áreas Protegidas tem como objetivo principal organizar os instrumentos de proteção ambiental do território, e possibilitar que a cidade disponha de um conjunto de categorias de proteção complementares às Unidades de Conservação e com capacidade de atingir os objetivos de proteção, conservação e recuperação presentes nas Metas dos ODS, da Convenção da biodiversidade, no Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA), no Programa de Gestão da Biodiversidade (PROBio) e nos Planos da Cidade do Rio de Janeiro, como o Plano de Desenvolvimento Sustentável e ação Climática e no Plano Diretor.
O Estudo Técnico da fase de diagnóstico incluiu uma revisão bibliográfica sobre aspectos das áreas verdes urbanas e protegidas, a interface com várias áreas do conhecimento e a legislação das três esferas de governo e se debruçou nas experiências de outras capitais do Brasil como Recife, Curitiba, Belo Horizonte, Salvador e São Paulo.
Outro produto produzido para a fase de diagnóstico foi o Mapeamento das Áreas Verdes Intraurbanas da Cidade (Nota Técnica 43 – Procedimentos metodológicos a partir de NDVI para identificação de vegetação intraurbana, na cidade do Rio de Janeiro (Junho/2023) ), apresentado no III Seminário SIURB em novembro de 2023.
A proposta do SMAP foi também apresentada no XI Seminário Brasileiro sobre Áreas Protegidas e Inclusão Social -SAPIS & VI Encontro Latino-americano sobre Áreas Protegidas e Inclusão Social – ELAPIS em novembro de 2023 (Proteção e Conservação de Áreas Verdes Urbanas na cidade do Rio de Janeiro).
O Sistema Municipal de Áreas Protegidas – SMAP foi crido pelo Plano Diretor LC 270/2024 no Capítulo VII, Seção I, Artigos de 207 a 213, onde estão listados seus princípios norteadores e onde há o comando para sua regulamentação através de ato do Poder Executivo, elaborado pela SMAC.
A SMAC já iniciou a regulamentação do SMAP, publicando a Resolução SMAC nº 07/2024 onde são tratados os procedimentos para criação e ampliação de Área Protegida integrante do Sistema Municipal de Áreas Protegidas, com o foco em garantir a viabilidade técnica, transparência e participação da população na implantação desta política pública.