RIO: CIDADE AMIGA DAS ÁRVORES
A Organização para Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO/ONU) e a Fundação Arbor Day, dos Estados Unidos, reconheceram – pela 3ª vez – o Rio de Janeiro como cidade amiga das árvores. A iniciativa é um reconhecimento às cidades comprometidas em garantir que suas florestas e árvores urbanas sejam adequadamente mantidas e gerenciadas de forma sustentável, valorizando, ainda, a dedicação da comunidade à sua floresta urbana.
O Rio é uma das 34 Tree City of the World \ Cidades Amigas das Árvores do Mundo no Brasil. Além da Cidade Maravilhosa, outros 199 municípios, em 22 países, já foram reconhecidas. Com o título, a capital fluminense passou a ter acesso a suporte de programas de silvicultura urbana sustentável.
Os benefícios de uma arborização urbana de qualidade são muitos, como a redução dos custos com energia, o arrefecimento das temperaturas extremas, a gestão de águas pluviais e controle de erosão, a redução da poluição atmosférica, o aumento dos valores das propriedades em nossa cidade, o estabelecimento de laços mais fortes da comunidade com seu bairro e com a cidade, a educação dos cidadãos que vivem em sua cidade sobre o valor das árvores e a importância do manejo sustentável das árvores, a melhoria do bem-estar e saúde pública, e o aumento da autoestima dos cidadãos.
Para ganhar esse reconhecimento o Rio de Janeiro teve que comprovar os 5 padrões estabelecidos pelo programa, ter um órgão municipal responsável pela gestão da arborização urbana, a Fundação Parques e Jardins, possuir um Plano Diretor de Arborização Urbana, possuir uma avaliação dos recursos arbóreos, alocar os recursos necessários para a implementação rotineira do plano de manejo de árvores e realizar uma celebração anual de árvores para conscientizar os moradores e reconhecer os cidadãos e funcionários que realizam o programa de árvores da cidade.
A SMAC desenvolveu seu Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU Rio), elaborado por equipe multidisciplinar e com a participação dos cidadãos por meio de oficinas e consulta pública, em 2015. O documento foi aprovado pelo Decreto nº 42.685/2016.