Capivara foi encontrada com vida e recebeu os primeiros socorros ainda no local. Foto Divulgação SMAC
Patrulha Ambiental foi acionada após agressões a uma capivara na Ilha do Governador. Animal foi encaminhado à Clínica de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS) para atendimento especializado
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima (SMAC) informa que a Patrulha Ambiental foi acionada pela Subprefeitura das Ilhas e também por meio das redes sociais para averiguar denúncias de agressões a uma capivara no Jardim Guanabara, na Ilha do Governador, na Zona Norte do Rio. O crime foi registrado por câmeras de segurança na madrugada deste sábado, 21/3.
O animal foi encontrado com vida, recebeu os primeiros socorros ainda no local e está sendo encaminhado à Clínica de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS) para atendimento especializado.
A ação contou com o apoio do Grupamento de Defesa Ambiental (GDA), além da Subprefeitura e da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Animal, que realizaram o acionamento e prestaram suporte. A Secretaria também acionou a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), que ficará responsável pela investigação criminal, identificação e responsabilização dos envolvidos.
‘Rio de Janeiro protege os animais silvestres’, diz secretária
Secretária de Meio Ambiente e Clima, Tainá de Paula destacou que a ocorrência reforça a importância da atuação integrada no combate aos crimes ambientais e pediu punição rigorosa aos agressores:
– Foi um ataque covarde contra uma capivara, feito por oito homens com pedaços de pedra e pau. A cidade do Rio de Janeiro protege os animais silvestres e tem muita responsabilidade com os seus animais comunitários. É importante que a população denuncie esses agressores e evite que criminosos ambientais continuem andando tranquilamente pelo Rio de Janeiro.
Crime contra animais silvestres
No Brasil, o crime contra animais silvestres é regido principalmente pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que proíbe caçar, matar, apanhar, vender ou manter em cativeiro espécimes da fauna silvestre sem autorização, com penas de detenção de seis meses a um ano e multa. Maus-tratos, abusos ou ferimentos também são criminosos, sujeitos a multa e detenção.
Em casos de maus-tratos ou animais silvestres em risco, acione a Central 1746.











