Critérios de Qualidade do Ar
Poluentes monitorados
Os principais poluentes atmosféricos monitorados pela SMAC são aqueles encontrados em maiores concentrações na atmosfera e que possuem padrão de qualidade estabelecido na Resolução CONAMA 506/2024.
Material Particulado (MP10, e MP2,5)
O material particulado é composto por um conjunto de partículas sólidas e líquidas, oriundas das mais diversas fontes e com diferentes tamanhos, formatos e composições químicas. Segundo a Resolução CONAMA 506/2024, essas diferentes frações do material particulado podem ser definidas como:
- Material particulado – MP10: partículas de material sólido ou líquido suspensas no ar, na forma de poeira, neblina, aerossol, fuligem, entre outros, com diâmetro aerodinâmico equivalente de corte de 10 micrômetros.
- Material particulado – MP2,5: partículas de material sólido ou líquido suspensas no ar, na forma de poeira, neblina, aerossol, fuligem, entre outros, com diâmetro aerodinâmico equivalente de corte de 2,5 micrômetros.
As partículas mais grossas são geralmente poluentes primários e têm sua origem em processos mecânicos naturais ou antropogênicos que fracionam porções maiores de matéria, como rochas ou material vegetal. Estas partículas também podem ser formadas por aerossóis marinhos. Já as partículas mais finas são geralmente poluentes secundários e têm sua origem em reações químicas entre gases ou coagulação de espécies menores, podendo ser de origem natural ou antropogênica, como, por exemplo, o material particulado que se forma na atmosfera a partir de gases como dióxido de enxofre (SO2), óxidos de nitrogênio (NOx) e compostos orgânicos voláteis (COVs).
As partículas de menor diâmetro tendem a ficar mais tempo em suspensão no ar e, por conseguinte, alcançar maiores distâncias a partir de sua fonte geradora. Essas partículas são, também, as que podem causar maiores danos à saúde, uma vez que conseguem penetrar mais profundamente no trato respiratório.
Como fontes de material particulado de origem antropogênica destacam-se o uso de pneus e freios, a queima de diesel por veículos automotores, além de processos industriais siderúrgicos e metalúrgicos, de produção de cimento e de asfalto e de processamento de rochas.
Monóxido de Carbono (CO)
O monóxido de carbono é um gás inodoro, insípido e incolor, formado quando não há oxigênio suficiente para realizar a queima completa de combustíveis que contêm carbono, como gasolina, gás natural, óleo, querosene, propano, carvão e madeira. A maior parte das emissões antropogênicas é oriunda dos veículos de combustão interna.
O CO apresenta elevada afinidade com a hemoglobina presente nos glóbulos vermelhos do sangue, responsável pelo transporte de oxigênio para os tecidos do corpo. Ao se ligar à hemoglobina, o monóxido de carbono reduz gradativamente a disponibilidade de oxigênio para os órgãos e tecidos. A exposição prolongada, mesmo a baixas concentrações, pode causar efeitos tóxicos e, em situações mais graves, levar à morte de forma progressiva e imperceptível, uma vez que a deficiência no transporte de oxigênio ocorre sem sinais sensoriais evidentes.
Dióxido de Enxofre (SO2)
O dióxido de enxofre (SO2) é um gás incolor, de odor forte e característico, emitido tanto por fontes naturais quanto por atividades humanas. Entre as fontes naturais, destacam-se as erupções vulcânicas e a decomposição anaeróbia de matéria orgânica.
As principais fontes antropogênicas de SO2 estão associadas à queima de combustíveis que contêm enxofre, como carvão, óleo diesel e outros derivados de petróleo, além de processos industriais, como usinas termelétricas, indústrias metalúrgicas e siderúrgicas, refino de petróleo, produção de ácido sulfúrico, fabricação de fertilizantes e indústrias de papel.
Na atmosfera, o dióxido de enxofre pode sofrer transformações químicas e atuar como precursor de sulfatos, que compõem parte do material particulado inalável (MP10). Além disso, essas reações contribuem para a formação de chuvas ácidas, capazes de causar impactos ambientais e à saúde.
Dióxido de Nitrogênio (NO2)
O dióxido de nitrogênio é um dos principais poluentes das áreas urbanas, sendo caracterizado por sua cor marrom-avermelhada e odor irritante. O dióxido de nitrogênio (NO2), juntamente com o óxido nítrico (NO), faz parte de um grupo de gases altamente reativos conhecidos como óxidos de nitrogênio (NOx), sendo o primeiro usado como indicador para esse grupo.
Durante os processos de combustão, formam-se diferentes óxidos de nitrogênio, sendo o óxido nítrico (NO) aquele geralmente produzido em maior quantidade. A formação do NO pode ocorrer por três mecanismos principais: pela reação do nitrogênio presente no ar com o oxigênio em altas temperaturas, pela reação entre radicais derivados de hidrocarbonetos e o nitrogênio atmosférico, e pela oxidação do nitrogênio contido no próprio combustível. A predominância de cada um desses mecanismos depende das condições de combustão, como temperatura, disponibilidade de oxigênio e composição do combustível.
Após a sua formação, o NO pode ser convertido em dióxido de nitrogênio (NO₂), especialmente em ambientes onde há excesso de oxigênio. Essa conversão é favorecida em temperaturas mais baixas, nas quais o NO₂ apresenta maior estabilidade química em comparação ao NO.
O dióxido de nitrogênio (NO2) desempenha um papel importante na formação do ozônio troposférico (O3), um poluente secundário. Na presença de radiação solar, o NO2 sofre reações fotoquímicas que levam à formação do ozônio, especialmente em ambientes urbanos com elevada emissão de poluentes provenientes de veículos. Esse processo é intensificado em dias quentes e ensolarados, contribuindo para a degradação da qualidade do ar.
Ozônio (O3)
O ozônio (O3) ocorre naturalmente na estratosfera, onde exerce um papel essencial para a vida ao absorver grande parte da radiação ultravioleta do Sol e impedir que ela atinja a superfície do planeta. Nessa camada da atmosfera, o ozônio é considerado benéfico.
Já na troposfera, camada mais próxima da superfície onde vivemos, o ozônio atua como um poluente atmosférico secundário. Ele não é emitido diretamente por nenhuma fonte, sendo formado a partir de reações químicas entre outros poluentes atmosféricos, como os óxidos de nitrogênio e compostos orgânicos voláteis, sob a ação da luz solar.
Nos grandes centros urbanos, o ozônio é frequentemente um dos principais responsáveis pela degradação da qualidade do ar, especialmente em períodos de alta incidência de radiação solar, como em dias quentes e ensolarados, quando sua formação é intensificada.
Embora esteja associado às emissões veiculares, o ozônio pode apresentar concentrações mais elevadas em áreas afastadas das vias de tráfego intenso. Isso ocorre porque o ozônio não é emitido diretamente pelos veículos, sendo formado na atmosfera a partir de reações químicas entre outros poluentes, como os óxidos de nitrogênio, sob a ação da luz solar. Próximo às vias, o óxido nítrico (NO) emitido pelos veículos pode consumir o ozônio recém-formado, reduzindo suas concentrações. À medida que a massa de ar se afasta das fontes emissoras, essas reações cessam, permitindo o acúmulo de ozônio em áreas mais afastadas, inclusive em regiões majoritariamente residenciais.
Padrões legais
Os padrões legais de qualidade do ar estabelecem os valores de referência utilizados para a avaliação das concentrações dos poluentes atmosféricos e para a classificação da qualidade do ar. No Brasil, esses padrões são definidos em âmbito federal e estadual e orientam as ações de monitoramento, gestão ambiental e proteção da saúde da população.
As tabelas a seguir apresentam os padrões vigentes, conforme a Resolução CONAMA nº 491/2019, atualizada pela Resolução CONAMA nº 506/2024, bem como as disposições complementares estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 48.668/2023.
De acordo com a Resolução CONAMA nº 506/2024, estão vigentes desde 01/01/2025 os padrões referentes ao PI-2:

(1) Média aritmética anual (2) Máxima média horária obtida no dia (3) Máxima média móvel obtida no dia
(4) Média geométrica anual (5) Medido nas partículas totais em suspensão
Índice de Qualidade do Ar (IQAr)
O Índice de Qualidade do Ar (IQAr) foi desenvolvido para comunicar, de forma acessível e padronizada, o nível de poluição atmosférica em uma dada localidade à população. Os valores divulgados aqui são derivados dos boletins diários da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima (SMAC) e calculados conforme a metodologia padronizada pela Resolução CONAMA nº 491/2018 e pelo Guia Técnico para o Monitoramento e Avaliação da Qualidade do Ar, do Ministério do Meio Ambiente e Clima.
O IQAr é um indicador adimensional construído a partir da conversão das concentrações medidas dos poluentes (MP10, MP2,5, O3, CO, NO2 e SO2) em uma escala numérica padronizada. A cada poluente é atribuído um índice individual; o valor divulgado para uma estação corresponde ao maior dos índices calculados dentre os poluentes monitorados em cada estação, o que permite comunicar o pior caso de risco à saúde nas proximidades do monitoramento.
A escala do IQAr utiliza faixas de valores que gradualmente se afastam do valor 40, referido como valor do índice do Padrão Final, de modo que a classificação da qualidade do ar para comunicação pública ocorre nas seguintes classes, com seus respectivos intervalos e implicações sanitárias:


Os detalhes sobre a metodologia de cálculo do IQAr podem ser consultados no Guia Técnico para o Monitoramento e Avaliação da Qualidade do Ar e na Orientação Técnica Índice de Qualidade do Ar (Janeiro/2025), do Ministério do Meio Ambiente e Clima – MMA.
Legislação
- Federal
Lei nº 14.850, de 2 de maio de 2024 – Institui a Política Nacional de Qualidade do Ar.
Resolução CONAMA nº 382, de 26 de dezembro de 2006 – Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas.
Resolução CONAMA nº 491, de 19 de novembro de 2018 – Dispõe sobre padrões de qualidade do ar.
Resolução CONAMA nº 506, de 5 de julho de 2024 – Estabelece padrões nacionais de qualidade do ar e fornece diretrizes para sua aplicação.
- Estadual
Decreto nº 48.668 de 01 de setembro de 2023 – Regulamenta os padrões de qualidade do ar no Estado do Rio de Janeiro, tendo por base padrões nacionais e as diretrizes e recomendações da organização mundial de saúde, e dá outras providências.
- Municipal
Lei Complementar nº 229 de 14 de junho de 2021 – Institui o Programa Reviver Centro, que estabelece diretrizes para a requalificação urbana e ambiental, incentivos à reconversão e conservação das edificações existentes e à produção de unidades residenciais na área da II Região Administrativa – II R.A., bairros do Centro e Lapa.
Decreto Rio nº 46.081, de 11 de junho de 2019 – Declara a adesão da Cidade do Rio de Janeiro em promover ruas verdes e saudáveis, com ações planejadas para cumprimento de prazos para reduzir emissões de gases de efeito estufa (GEE) da frota de transporte público do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Decreto Rio nº 52.953, de 21 de julho de 2023 – Institui o Comité Técnico de Qualidade do Ar – CTQAr para combate à poluição atmosférica e identificação de seus efeitos sobre a saúde da população.
Lei Complementar nº 270 de 16 de janeiro de 2024 – Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.











