O Conselho Municipal de Meio Ambiente da Cidade do Rio de Janeiro (Consemac), criado pela Lei 2.390 de 01/12/1995, é um órgão deliberativo, normativo e fiscalizador, integrante do Sistema de Planejamento e Gestão Ambiental do Município.
São atribuições do Consemac, resguardadas outras atribuições estabelecidas pela legislação em vigor: definir, acompanhar, fiscalizar, promover e avaliar políticas, ações, projetos e programas referentes às questões relativas ao meio ambiente. As reuniões são realizadas a cada dois meses.
Conforme a Deliberação CONSEMAC “I” nº 120/2014, de 11 de dezembro de 2014 , a presidência do Consemac é do secretário municipal do Ambiente e Clima, atualmente, o vice-prefeito Nilton Caldeira.
Conforme o Decreto nº 50435, de 23 de março de 2022, o Consemac possui representação paritária de membros do Poder Executivo e da Sociedade Civil, possibilitando aos vários segmentos da população a participação e a fiscalização da política ambiental do município.
COMPOSIÇÃO DO CONSEMAC, conforme o decreto acima:
10 (dez) membros dos órgãos do Poder Público Municipal:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade -SMAC,
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SMPU;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SMI;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação – SMH;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Transportes – SMTR;
f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação – SME;
g) 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro- PGM;
h) 1 (um) representante da Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro – RIOÁGUAS;
i) 1 (um) representante da Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB;
j) 1 (um) representante da Câmara Municipal do Rio de Janeiro – CMRJ.
10 (dez) membros da Sociedade Civil, com a seguinte distribuição:
a) 03 (três) representantes de entidades da defesa e proteção do meio ambiente:
– Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do Rio de Janeiro – APEDEMA/RJ;
– Defensores do Planeta;
– Pastoral do Meio Ambiente da Arquidiocese do Rio de Janeiro;
b) 03 (três) representantes de associações empresariais:
– Associação Comercial do Rio de Janeiro – ACRJ;
– Associação dos Aterros de Resíduos de Construção Civil do Estado do Rio de Janeiro – ASSAERJ;
– Sindicato da Indústria da Construção Civil – SINDUSCON/RJ;
c) 02 (dois) representantes de associações profissionais e entidades técnico-científicas:
– Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza – FBCN;
– Sociedade dos Engenheiros e Arquitetos do Estado do Rio de Janeiro – SEAERJ;
d) 01 (um) representante de entidade comunitária:
– Associação dos Moradores do Recreio dos Bandeirantes – AMOR;
e) 01 (um) representante de entidade sindical:
– Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro – SENGE/RJ.
Dois convidados da Sociedade Civil:
a) Associação de Mulheres da Ilha do Governador (AMUIG)
b) Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro (FAM-Rio)
ATAS DAS REUNIÕES DO CONSEMAC:
Ata 131 – 11/01/2022 (Extraordinária)