As Legislações Específicas fazem referência ao subeixo II.4 (Alinhamento Normativo) do Decreto 45.385, de 23 de Novembro de 2018.

O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de toda a população consagrado na Constituição Federal, sendo o dever de protegê-lo responsabilidade de toda a sociedade, desde a União, estados e municípios, até a população, conforme art. 23 e 225, ambos da CF/88. Logo, é dever de toda a sociedade a proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas, bem como a preservação das florestas, fauna e flora.

Para organizar e operacionalizar o papel de cada ente federativo, dispomos de um complexo arcabouço jurídico, encabeçado pela Constituição Federal, mas pormenorizado por uma série de leis gerais nacionais, estaduais e municipais, além das regulações por intermédio de decretos, resoluções e portarias.

Nesta página, você terá acesso à legislação ambiental na qual o Município do Rio de Janeiro se escora e operacionaliza suas políticas públicas.

 

 

 

A Secretaria Municipal do Ambiente e Clima (SMAC) é o órgão central executivo responsável pela gestão, planejamento, promoção, coordenação, controle e execução da política de meio ambiente no município do Rio de Janeiro.

 

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Centro Administrativo São Sebastião – CASS – 12º andar.

    Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ
    CEP: 20211-110

    HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
    9h às 18h

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    (e-mail exclusivo para a imprensa)

    comunicacao.smac@gmail.com

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    ligue 1746.

    PORTAL:
    www.1746.rio

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