As Legislações Específicas fazem referência ao subeixo II.4 (Alinhamento Normativo) do Decreto 45.385, de 23 de Novembro de 2018.
O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de toda a população consagrado na Constituição Federal, sendo o dever de protegê-lo responsabilidade de toda a sociedade, desde a União, estados e municípios, até a população, conforme art. 23 e 225, ambos da CF/88. Logo, é dever de toda a sociedade a proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas, bem como a preservação das florestas, fauna e flora.
Para organizar e operacionalizar o papel de cada ente federativo, dispomos de um complexo arcabouço jurídico, encabeçado pela Constituição Federal, mas pormenorizado por uma série de leis gerais nacionais, estaduais e municipais, além das regulações por intermédio de decretos, resoluções e portarias.
Nesta página, você terá acesso à legislação ambiental na qual o Município do Rio de Janeiro se escora e operacionaliza suas políticas públicas.