O Conselho Municipal de Meio Ambiente da Cidade do Rio de Janeiro (Consemac), criado pela Lei 2.390 de 01/12/1995, é um órgão deliberativo, normativo e fiscalizador, integrante do Sistema de Planejamento e Gestão Ambiental do Município.

São atribuições do Consemac, resguardadas outras atribuições estabelecidas pela legislação em vigor: definir, acompanhar, fiscalizar, promover e avaliar políticas, ações, projetos e programas referentes às questões relativas ao meio ambiente. As reuniões são realizadas a cada dois meses.

Conforme a Deliberação CONSEMAC “I” nº 120/2014, de 11 de dezembro de 2014 , a presidência do Consemac é do secretário municipal do Ambiente e Clima, atualmente, o vice-prefeito Nilton Caldeira.

Conforme o Decreto nº 50435, de 23 de março de 2022, o Consemac possui representação paritária de membros do Poder Executivo e da Sociedade Civil, possibilitando aos vários segmentos da população a participação e a fiscalização da política ambiental do município.

COMPOSIÇÃO DO CONSEMAC, conforme o decreto acima:

10 (dez) membros dos órgãos do Poder Público Municipal:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade -SMAC,
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SMPU;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SMI;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação – SMH;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Transportes – SMTR;
f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação – SME;
g) 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro- PGM;
h) 1 (um) representante da Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro – RIOÁGUAS;
i) 1 (um) representante da Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB;
j) 1 (um) representante da Câmara Municipal do Rio de Janeiro – CMRJ.

10 (dez) membros da Sociedade Civil, com a seguinte distribuição:
a) 03 (três) representantes de entidades da defesa e proteção do meio ambiente:
– Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do Rio de Janeiro – APEDEMA/RJ;
– Defensores do Planeta;
– Pastoral do Meio Ambiente da Arquidiocese do Rio de Janeiro;
b) 03 (três) representantes de associações empresariais:
– Associação Comercial do Rio de Janeiro – ACRJ;
– Associação dos Aterros de Resíduos de Construção Civil do Estado do Rio de Janeiro – ASSAERJ;
– Sindicato da Indústria da Construção Civil – SINDUSCON/RJ;
c) 02 (dois) representantes de associações profissionais e entidades técnico-científicas:
– Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza – FBCN;
– Sociedade dos Engenheiros e Arquitetos do Estado do Rio de Janeiro – SEAERJ;
d) 01 (um) representante de entidade comunitária:
– Associação dos Moradores do Recreio dos Bandeirantes – AMOR;
e) 01 (um) representante de entidade sindical:
– Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro – SENGE/RJ.

Dois convidados da Sociedade Civil:

a) Associação de Mulheres da Ilha do Governador (AMUIG)

b) Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro (FAM-Rio)

ATAS DAS REUNIÕES DO CONSEMAC:

Ata 134 – 13/09/2022

Ata 133 – 08/08/2022

Ata 132 – 12/04/2022

Ata 131 – 11/01/2022 (Extraordinária)

Ata 130 – 14/12/2021

Ata 129 – 19/10/2021

Ata 128 – 10/08/2021

Ata 127 – 08/06/2021

 

A Secretaria Municipal do Ambiente e Clima (SMAC) é o órgão central executivo responsável pela gestão, planejamento, promoção, coordenação, controle e execução da política de meio ambiente no município do Rio de Janeiro.

 

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Centro Administrativo São Sebastião – CASS

    Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ
    CEP: 20211-110

    HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
    9h às 18h

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    (e-mail exclusivo para a imprensa)

    comunicacao.smac@gmail.com

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746.

    PORTAL:
    www.1746.rio

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